Termos e Condições de Uso

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE VENDA DE VEÍCULOS PARA FUNCIONÁRIOS SANTANDER

O Banco Santander (Brasil) S.A., Banco RCI Brasil S.A, Santander Brasil Administradora de Consórcio S.A., Santander Leasing S.A Arrendamento Mercantil, Banco Hyundai Capital Brasil S.A. e Aymoré Crédito torna público, para conhecimento dos interessados, que os veículos de sua propriedade serão ofertados à venda através de plataforma exclusiva para Funcionários e estagiários e com a utilização de Show Room para visitação, sujeitos às condições previstas neste documento.

DEFINIÇÕES

Para fins do presente, os seguintes termos iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles designados abaixo: “Plataforma Exclusiva” refere-se à portal web, onde estão disponíveis os anúncios dos veículos disponíveis para venda; ”Show Room” Espaço físico/loja exclusiva aos funcionários Santander, onde estão disponíveis para visitação os veículos anunciados na Plataforma Exclusiva. “Vendedor” Banco Santander (Brasil) S.A. que está disponibilizando os veículos para venda; “Comprador” refere-se ao funcionário que adquiriu veículo através da Plataforma Exclusiva;

CONDIÇÕES GERAIS

São Condições para realizar a compra de veículo pela Plataforma Exclusiva: a) pertencer ao quadro de funcionários e estagiários do Grupo Santander Brasil de todo o território nacional. b) estarem com seu CPF em situação regular junto à Receita Federal. c) não poderão adquirir veículos pela Plataforma Exclusiva: os funcionários membros da organização deste evento, bem como funcionários do quadro das áreas envolvidas com o processo de Bens Retomados, funcionários de Empresas Prestadoras de Serviços e pessoas que não façam parte do quadro de funcionários do Grupo Santander.

Para que os funcionários realizem a compra de um veículo de seu interesse na Plataforma Exclusiva, devem preencher a Ficha Cadastral disponível no site. O funcionário receberá, no e-mail cadastrado, seu login e senha para que o mesmo possa realizar sua compra. Obs.: Por política de segurança do Banco Santander, alguns e-mails poderão ser recebidos na pasta Lixo Eletrônico” do Outlook, sendo de responsabilidade do funcionário/participante a verificação e identificação de seus dados de acesso através de seu e-mail.

Após a habilitação de seu acesso, os participantes estarão aptos a realizar Reserva e confirmação de compra de veículos.

Somente o funcionário cadastrado receberá sua senha, cabendo-lhe a responsabilidade pela manutenção da mesma em segurança e sigilo.

Fica estabelecido que não serão conferidos quaisquer direitos na hipótese de quedas ou falhas nos sistemas: Plataforma Exclusiva, Santander Consórcio ou Santander Financiamentos, bem como, na conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, tendo em vista que tais meios estão sujeitos a riscos de ocorrência de eventuais falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, os quais são assumidos exclusivamente pelo proponente interessado não sendo cabível qualquer reclamação ao Vendedor a esse respeito.

Fica claro e estabelecido que a oferta de veículos para funcionários enquadra-se unicamente em Relação Comercial (Vendedor x Cliente) e que a Plataforma Exclusiva é o meio utilizado para divulgação dos anúncios de veículos que estão à venda para os funcionários. A forma de pagamento escolhida pelo funcionário para concretização do negócio deve ser realizada conforme regras e canais do referido produto (Financiamento, Consórcio, por exemplo).

Funcionários que optarem pela modalidade de pagamento através da Santander Financiamentos, deverão simular uma proposta de crédito, através do link que está disponível na Plataforma Exclusiva, mantendo as condições de aprovação de crédito até a aprovação da proposta definitiva.

Funcionários que optarem pela modalidade de pagamento pelo Consórcio Santander, deverão estar com a Carta de Crédito contemplada, liberada e apta ao pagamento para concretização da compra.

COMPRA

A aquisição de veículos poderá ser realizada somente através da Plataforma Exclusiva com visita ao Show Room.

Dúvidas poderão ser esclarecidas na Plataforma Exclusiva através do canal “Contato” ou com o envio de e-mail para a caixa departamental Meios Financiamentos - Vendas Funcionários.

Garanta a segurança e guarda dos seus dados de login e senha de acesso, pois é de reponsabilidade do funcionário cadastrado todas as ofertas registradas em seu nome na Plataforma Exclusiva.

Ao realizar a confirmação de Compra na Plataforma Exclusiva, o comprador declara para todos os fins e efeitos de direito, que examinou detalhadamente o veículo, teve ampla oportunidade de contar com a assessoria de mecânicos de sua confiança, não cabendo, em qualquer hipótese, alegar desconhecimento das condições de uso, falta de componentes, pleitear Indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras de qualquer natureza ou a desistência da compra alegando desconhecimento de estado físico.

Os veículos ficarão à disposição em Show Room para que os funcionários interessados possam examinar e vistoriar, de acordo com o disposto nas cláusulas 1ª e 2ª destas Condições

Gerais e serão vendidos no estado em que se encontram, assumindo o participante, após a compra, todos os ônus referentes ao veículo adquirido.

O Vendedor responderá pela evicção de direitos, excetuados os casos em que haja expressa menção das restrições, irregularidades, etc. dos veículos anunciados na Plataforma Exclusiva, ocasião em que o funcionário comprador assume os riscos da aquisição nos termos do art. 448 do Código Civil.

Em caso de necessidade de desfazimento da compra, o comprador poderá fazê-lo dentro do prazo de 7 dias, conforme Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Para tanto o funcionário deverá clicar em “Cancelar Compra” na Plataforma Exclusiva e preencher a justificativa de pedido de cancelamento da compra. Após análise do pedido de desfazimento da compra, o funcionário receberá o devido retorno sobre a solicitação.

CLÁUSULA 1ª – VISITAÇÃO FÍSICA DOS VEÍCULOS

1.1 – Os veículos estarão dispostos para visitação no Show Room conforme endereços dispostos abaixo. Devendo, o funcionário interessando, realizar a reserva do veículo através da Plataforma Exclusiva para realizar a visitação posteriormente:

1.1.1 SÃO PAULO

ENDEREÇO: Av. Almerinda Villela Ferreira, 1 - Vila Brás Cubas, Mogi das Cruzes - SP, 08775-385

1.2 – Os participantes interessados deverão dirigir-se ao local do Show Room, conforme endereço acima designado, e acompanhados da equipe local, poderão verificar o veículo de seu interesse podendo realizar abertura de portas/porta-malas, teste de motor, com a possibilidade de dar a partida na ignição. Não serão permitidos outros testes além dos aqui designados. Caso posteriormente se constate a presença de vícios ocultos não especificados no veículo ou no anuncio do veículo, o funcionário/cliente, terá um prazo de 90 (noventa) dias para apresentar possíveis questionamentos em caráter de garantia em face de defeitos de motor e câmbio.

1.3 - Enquanto durar o prazo em que o VENDEDOR se responsabiliza pelo perfeito funcionamento do automóvel, conforme item 1.2 destas Condições Gerais, o COMPRADOR deverá realizar revisões no mesmo com a periodicidade indicada pela fabricante do veículo.

CLÁUSULA 2ª – VISUALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS NA PLATAFORMA EXCLUSIVA

2.1 – Todas as informações dos veículos e fotos estarão disponíveis na Plataforma Exclusiva.

2.2 – As fotos divulgadas na Plataforma Exclusiva são meramente ilustrativas, não servindo como parâmetro para demonstrar o real estado de conservação dos veículos. Por isso, não serão aceitas reclamações posteriores referente às fotos dos veículos. Sendo assim, a visitação física dos carros é “Imprescindível”, os quais, conforme acima exposto, ficarão à disposição dos interessados para serem examinados e vistoriados no Show Room.

CLÁUSULA 3ª – DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS

3.1 – Os documentos pertinentes aos veículos disponíveis para venda encontram-se devidamente regularizados junto ao órgão Detran, não havendo nenhuma pendência de débitos de multas e/ou IPVA até a data da sua aquisição.

3.2 – A partir da compra do veículo, quaisquer multas, recolhimento de IPVA, seguro obrigatório e demais despesas, serão de responsabilidade do comprador, ainda que lançados em nome do Vendedor ou terceiros.

CLÁUSULA 4ª – DA COMPRA

4.1 – O processo de venda funcionará da seguinte forma:

4.1.1 – Os participantes deverão ler todas as informações disponibilizadas neste documento. O cadastro dos interessados implica em aceite automático, por adesão, sem qualquer restrição ou ressalvas, das regras contidas no arquivo de Condições Gerais. Ao participar do processo de compra pela Plataforma Exclusiva, ficará caracterizado o conhecimento e a aceitação pelo Comprador de todas as condições estipuladas.

4.1.2 – A venda dos veículos ocorrerá por meio de valor fixo pré-estabelecido e anunciado na Plataforma Exclusiva, devendo o funcionário/cliente realizar a confirmação de interesse de compra após visitação do veículo no Show Room.

4.1.3 - Cada participante poderá realizar a reserva, visitação e compra de 1 veículo por vez. Assim como cada veículo só poderá ser reservado por 1 funcionário/cliente por vez.

4.1.4 – Ao realizar a reserva de um veículo, o funcionário ficará bloqueado para realizar a reserva de outro carro anunciado até que, através da área logada, realize a desistência do veículo hora reservado.

4.1.5 – Após realizar a reserva do veículo, o funcionário/cliente terá 24 horas, a contar da data da reserva, para realizar a visitação e providenciar os meios para pagamento do carro em caso de optar pela confirmação da compra. Dentro deste período de 24 horas, o funcionário deverá acessar a área logada da Plataforma Exclusiva e realizar a confirmação de compra em caso de haver interesse em ficar com o veículo ou desistência de compra do veículo que foi reservado em caso de não haver interesse em ficar com o carro.

4.1.6 - Não havendo retorno do funcionário/cliente em 24 horas sobre o interesse no veículo reservado, o funcionário receberá comunicação por e-mail de que o prazo de Reserva venceu e o veículo será anunciado novamente na Plataforma Exclusiva para venda. A não confirmação de compra dentro do período de 24 horas implica na desistência automática do funcionário pelo veículo reservado.

4.1.7 – Os veículos cujos participantes tenham desistido, poderão ser anunciados novamente e vendidos através da Plataforma Exclusiva para outro funcionário que tiver interesse, sem que traga ao Vendedor quaisquer ônus ou prejuízo.

4.2 – Após confirmação de interesse de compra na Plataforma Exclusiva, será gerado um e-mail pelo sistema informando ao funcionário que ele optou pela compra de um veículo. Neste e-mail, estarão contemplados os dados do veículo, valor de compra, dados do funcionário e instrução de como proceder com o pagamento do carro adquirido.

4.3 – A qualquer momento, sem prévio aviso, os veículos que porventura forem apontados com impedimentos/restrições administrativas e/ou judiciais, poderão ser retirados do evento não causando quaisquer ônus aos organizadores e/ou funcionários/participantes.

4.4 – É limitado ao funcionário/participante a aquisição de 1 (um) único veículo a cada 6 meses pela Plataforma Exclusiva.

4.5 – O funcionário que adquirir um veículo pela Plataforma Exclusiva, declara ter ciência de que o veículo deverá permanecer em seu nome pelo prazo de 06 meses a contar da data de aquisição, não devendo por tanto realizar a venda e/ou transferência de propriedade à terceiros antes do término deste período, sob pena de não poder mais adquirir veículos através da Plataforma Exclusiva ou de quaisquer outros eventos de venda de veículos para funcionários se constatada a transferência de propriedade antes do prazo de permanência.

CLÁUSULA 5ª – PAGAMENTO

5.1 – Após realizar a confirmação de Compra através da Plataforma Exclusiva, o funcionário deverá providenciar o pagamento do veículo adquirido em até três dias, utilizando uma das formas de pagamento a seguir;

(i) à vista com recursos próprios, por meio de crédito em conta previamente indicada no e-mail de confirmação de compra; (ii) financiamento pela Aymoré Crédito Financiamento e Investimentos S.A. , denominada Santander Financiamentos, sujeito a prévia análise de crédito em 02 (duas) etapas distintas: i) Simulação prévia de Crédito (pré-compra); e Simulação e proposta após a compra. Caso o funcionário opte por utilizar o financiamento, antes de efetuar a confirmação de Compra na Plataforma Exclusiva, é fundamental que o simule a contratação do financiamento para verificar a disponibilidade de crédito e garantir que possui crédito aprovado para honrar com o valor do veículo, caso este seja o comprador com venda homologada, mantendo as condições de aprovação de crédito até a realização da segunda análise, que ocorrerá após a compra para contratação. (iii) carta de crédito de consórcio Santander contemplada e liberada para utilização.

5.2 – Pagamento à vista;

Após recebimento do e-mail com a confirmação de compra, o funcionário deverá creditar o valor do veículo adquirido na conta indicada em até três dias úteis a contar do recebimento do email.

Os dados necessários para o pagamento estarão contidos no e-mail de que será enviado ao funcionário.

Não poderão ser cumuladas as formas de pagamento: Consórcio e Financiamento.

5.3 – Financiamento:

A opção do financiamento é válida para crédito contratado através do Correspondente Bancário responsável pelos financiamentos dos veículos anunciados na Plataforma Exclusiva.

5.3.1 – Simulação do Financiamento.

Ao simular o financiamento será solicitado o valor do veículo, que estará disponível na Plataforma Exclusiva. O valor para Venda estará destacado como “Valor Funcionário Santander”.

5.3.2 – Contratação do Financiamento:

Para contratação do financiamento e liberação do valor financiado, o funcionário deverá realizar o procedimento a seguir:

Após receber o e-mail contendo a confirmação de compra, o funcionário deverá cadastrar uma proposta, através do CORBAN, com as informações do veículo e valor de compra que constará no e-mail de confirmação.

A proposta será submetida a avaliação de crédito e o funcionário será avisado quanto a aprovação/reprovação do crédito.

Após aprovação do crédito, deverá ser realizado o upload dos documentos obrigatórios e assinatura do Contrato de Financiamento para concluir o processo.

Finalizado o procedimento de contratação na plataforma, o funcionário deverá:

Creditar o valor da Entrada na conta bancária indicada no e-mail de confirmação de compra;

Apresentar ao Show Room o comprovante de transferência do valor da entrada, mais o comprovante da liberação do financiamento com objetivo de confirmar o pagamento do veículo.

5.4 Pagamento com Carta de Crédito de Consórcio Santander

Após receber o e-mail contendo a confirmação de compra, o funcionário deverá iniciar o processo de Utilização da Carta Crédito de Consorcio Contemplada com as informações do veículo adquirido e valor de compra que constarão no e-mail.

Neste e-mail será disponibilizado um manual contendo o passo a passo de como prosseguir com a utilização da Carta de Crédito de Consorcio Contemplada, bem como uma cópia em branco do CRV, mais os dados do veículo que são obrigatórios para a liberação da Carta de Credito do Consórcio.

5.4.1 - A opção de pagamento com carta de crédito de Consórcio é válida apenas para utilização de Carta de Consorcio Santander que já esteja contemplada, com o crédito aprovado e dentro do prazo de validade de 90 dias. Cartas de Consorcio Santander contempladas que ainda estão em fase de análise para liberação não serão aceitas para pagamento de veículo adquiridos através da Plataforma Exclusiva.

5.4.2 – O veículo adquirido deverá ter valor igual ou superior ao saldo devedor da cota de consórcio. Caso o valor a ser pago pelo veículo seja menor que o valor da carta de crédito, para o valor da diferença, o consorciado poderá optar por:

(i) pagamento das obrigações financeiras, vinculadas ao bem, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, (ii) quitação das parcelas vincendas, (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras com o grupo estiverem integralmente quitadas.

5.4.3 – Ao receber o e-mail de confirmação de compra, o funcionário que o optar pelo pagamento com a Carta de Crédito de Consórcio, deverá realizar o preenchimento e assinatura do Contrato de Alienação que receberá por e-mail após a realização da vistoria/avaliação do veículo.

Após realizar o preenchimento e assinatura do documento de contemplação, o funcionário deverá realizar o pagamento das tarifas de avaliação do bem e taxa de registro do contrato, oriundas do Consórcio, e enviar por e-mail à Santander Administradora de Consórcio:

A) Contrato de Alienação devidamente preenchido e assinado C) Cópia do CRV em Branco D) Declaração de Compra de Veículo - exclusivo. E) O e-mail deverá ter o Titulo Padrão “<Grupo> e <Cota> - Pagamento de veículo” e deverá ser enviado para a caixa departamental consorciodocumentos@santander.com.br. Devendo enviar os documentos em 1 (um) único anexo em PDF.

5.4.4 – Após análise da documentação e realização do pagamento ao Show Room, a Santander Administradora de Consórcio enviará o comprovante do pagamento ao funcionário, que por sua vez deverá apresenta-la ao Show Room para comprovação do pagamento do veículo.

5.4.5 – A área de Retomados procederá com o preenchimento e assinatura do CRV que deverá ser enviado para a caixa departamental consorciodocumentos@santander.com.br em D+1 do reconhecimento de firma em cartório.

5.5 - A quitação do presente negócio, quando efetivada por meio de pagamento que requer compensação bancária, ocorrerá somente após confirmação da compensação do mesmo.

5.6 – Quando o funcionário/comprador realizar o pagamento do veículo à vista ou utilizar de recursos próprios a título de “Entrada”, deverá realizar o pagamento ao Show Room por meio de transação bancária rastreável. Sendo reconhecida como transação rastreável, Transferências (TEF, DOC ou TED, DI – Deposito Identificado, Cheque ou Cheque Administrativo. Não sendo possível realizar o pagamento em Dinheiro/espécie.

CLÁUSULA 6ª – DA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO

6.1 – Após a confirmação do pagamento do veículo pelo Show Room, será entregue ao funcionário/comprador os seguintes documentos, além do veículo:

a) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) – Porte obrigatório do veículo b) Contrato de Venda.

Venda de Veículos para Funcionários

C) CRV (Certificado de Registro do Veículo) – Documento já transferido em favor do Funcionário/comprador.

A transferência da propriedade do veículo será feita pelo VENDEDOR no prazo de (30) trinta dias a contar da data de assinatura deste instrumento de Compra e Venda.

É de responsabilidade do COMPRADOR, apresentar ao VENDEDOR a documentação necessária e exigida pelos órgãos públicos para que seja realizado o processo de transferência de propriedade. A não entrega da documentação pelo COMPRADOR no prazo solicitado, isenta o VENDEDOR da responsabilidade de realizar o processo de transferência de propriedade, transferindo-a integralmente ao COMPRADOR do veículo.

6.2 – A retirada do veículo, bem como dos documentos, será de responsabilidade do funcionário/comprador.

6.3 – Caso o funcionário opte pelo envio do documento CRV via Correios, este procedimento será por sua conta e risco, devendo o mesmo informar o endereço completo para entrega.

CLÁUSULA 7ª – ENTREGA E RETIRADA DO VEÍCULO

7.1 – Após a confirmação do pagamento pelo Show Room, o participante terá 03 (três) dias úteis para retirar o veículo.

7.3 – No ato da retirada do veículo, o funcionário deverá estar munido de crachá Santander e RG.

7.4 – Haverá um funcionário do Show Room no local para checar a documentação.

7.5 – A chave será entregue juntamente com o veículo.

7.6 – A partir do momento em que a entrega do veículo for efetivada, o funcionário/participante é responsável pela retirada e remoção do veículo do local. Qualquer valor que venha a despender para esta operação será por conta do funcionário/ Comprador, isentando o Santander e o Show Room de quaisquer ônus para retirada do veículo.

7.7 – Caso o veículo não seja retirado pelo participante no prazo, o veículo será removido para o pátio do prestador contrato e o valor cobrado pela diária será de R$ 10,00 acrescentando-se o valor da remoção até o pátio de R$ 150,00, os quais serão de responsabilidade do funcionário/participante.

CLÁUSULA 8ª - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

8.1 - Os casos omissos deste instrumento serão regulados pela legislação brasileira aplicável, inclusive o Código de Defesa do Consumidor.

Atualização: 23 de Junho de 2024